Chegou aquela fatídica época do ano em que muita gente perde o sono pensando em um monte de dúvidas que surgem na cabeça: É o período de declaração do Imposto de Renda.
E toda essa preocupação tem motivo e faz sentido. Inserir informações erradas no preenchimento da declaração pode gerar diversos transtornos e até prejuízos para o seu bolso.
É fundamental saber direitinho como discriminar tudo, com detalhes, para o famoso Leão do Imposto de Renda não morder mais do que deve ou te prender na temida malha fina.
Aqui nesse artigo eu quero passar uma pequena noção do que fazer e do que não fazer, pois muitas vezes seguimos o que “escutamos dizer por aí” e acabamos condenados a uma pena sem termos infligido qualquer lei.
Como declarar seu imóvel no Imposto de Renda
A posse de imóveis que vai requerer informar na declaração é para quando o valor supera 300 mil reais. Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda.
Existe um código específico segundo a definição na escritura do imóvel. Apartamentos por exemplo, são declarados sob o código 11, e as casas sob o código 12, enquanto que os terrenos usam o 13.
O valor dos imóveis declarados devem ser apenas o valor pago pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro do ano anterior, incluindo o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Deve-se incluir também os juros do financiamento e a corretagem, caso haja na compra do imóvel.
Imóvel
A declaração de imóveis é similar à de veículos que também é discriminado na ficha “Bens de Direitos” e deve se adequar ao código, de acordo com a categoria a qual pertence. O ideal é incluir no campo de descrição o máximo de informações possível. O número de matrícula do imóvel, o endereço, quando foi realizada a compra, financiamento e etc.
No caso de imóvel comprado na planta, o contribuinte precisa informar o valor da entrada para a construtora, as parcelas e o saldo devedor. Nada pode ser esquecido.
Qual valor declarar?
O valor do apartamento ou casa, para a Receita Federal, será sempre o valor pelo qual você comprou o imóvel. Mesmo que tenha havido uma valorização no mercado e o imóvel esteja valendo mais. O contribuinte não tem direito a fazer uma correção monetária, por isso a Receita não permite que esse valor seja atualizado.
Imóvel financiado
No caso de você ainda estar pagando pelo imóvel, ou seja, dele ser financiado, o procedimento deve ser declarado colocando a situação atual dele até 31 de dezembro do ano anterior. Deve ser discriminado todo o valor pago até essa data, com o valor da entrada e todas as parcelas que já foram pagas, incluindo os juros.
Conforme os anos se passarem, o contribuindo vai aumentar esse valor, de acordo com o que for pagando, até quitar. Nesse caso, deve colocar que o imóvel foi pago a título de juros.
Imóveis comprados à vista
Se você comprou um imóvel com pagamento à vista no ano anterior, deve preencher o campo e colocar o valor total na data final do ano, para incluir na declaração do imposto de renda.
Imóvel quitado
No caso de o seu imóvel estar quitado, os valores devem ser repetidos ao longo dos anos. O valor do imóvel deve ser incluído na declaração do ano passado. Por isso existem campos onde a situação do ano em que foi quitado o imóvel e o ano anterior não fazem muita diferença.
Vendeu o imóvel
Agora, se você vendeu o imóvel no ano anterior, deve declarar a operação. Você pode repetir no campo da situação e repetir a data do ano vendido, os valores declarados no passado. E no ano atual zerado. Também é importante informar os valores da venda, assim como identificar o comprador, com CNPJ ou CPF dele.
Reformas
Se você estiver fazendo ou fez algum tipo de reforma om benfeitoria no seu imóvel, isso também deve ser declarado. Nesse caso, todo o valor gasto pode ser lançado e discriminado na parte de “Bens e Direitos”, na parte de Benfeitorias. Para que isso seja feito é preciso guardar todas as notas de serviços e compra de materiais. Na área da discriminação, por exemplo, deve-se explicar a qual imóvel pertence a reforma.
Informar os gastos do seu imóvel pode ser benéfico, pois no caso de ele ser vendido, esse valor das benfeitorias pode ser somado ao valor da compra. Com isso, você reduz a sua base de cálculo do Imposto de Renda.
Se você ainda tem dúvidas, não hesite em procurar a orientação de um contador ou mesmo a Receita Federal.
Muitos contribuintes caem na malha fina por erros simples no preenchimento da declaração do imposto de renda.
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Helio Pereira