Morar em um condomínio significa fazer um exercício diário de cidadania. É um espaço comum, onde todos pagam os mesmos valores proporcionalmente e tem praticamente os mesmos direitos. Isso pode parecer fácil, mas pode virar um grande desafio para quem não conhece as regras ou simplesmente confunde as relações.
Uma das dúvidas mais recorrentes e que faço questão de explicar antes de fechar qualquer compra ou venda de apartamentos (ou casas) é sobre a vaga de garagem.
É muito comum os apartamentos serem vendidos com os dizeres “vaga de garagem na escritura”. Isso significa, na maioria dos casos, que o apartamento tem o direito de uso a uma vaga de garagem dentro da área reservada para os automóveis no condomínio, no estacionamento. A vaga de garagem não tem dono nem está isenta de seus regulamentos.
A garagem é parte da área comum e, consequentemente, regida pelas leis do condomínio, que foram definidas em assembleia geral e com a concordância da maioria dos moradores e/ou proprietários.
Como é um espaço de uso coletivo, é preciso bom senso e respeito às regras para que não haja problemas entre seus moradores.
Conhecer essas normas de uso dessa parte comum pode ser fundamental para a escolha do seu futuro imóvel, visando evitar aborrecimentos e arrependimentos mais para a frente.
Apesar de cada condomínio ter seu regimento próprio, existem algumas regras comuns que encontramos com mais frequência e que valem para quase todas as situações.
Veja as principais delas:
1. Quem define a distribuição das vagas é o condomínio.
Caso você esteja pensando em comprar um apartamento pronto, com condomínio estabelecido, é fundamental conversar com o síndico e entender como funciona essa regra de distribuição. Principalmente naqueles condomínios onde há vagas ditas “boas e ruins” ou cobertas e descobertas. Normalmente é feito um sorteio anual ou semestral onde há uma rotatividade de vagas, prevalecendo o bom senso e a justiça.
2. A vaga é para os veículos automotivos. Nem sempre para outras coisas.
É comum encontrarmos um morador fazendo da garagem a extensão do seu apartamento. Já encontrei bicicletas, carrinhos de bebê sem uso ou mesmo caixas com bugigangas deixadas na vaga de estacionamento de condomínios que fui visitar.
Como sempre, depende de cada regimento, mas em respeito ao próximo, normalmente não é permitido esse tipo de uso. Vaga de automóveis é para automóveis. Hoje em dia há vários lançamentos imobiliários (alguns até já prontos, principalmente apartamento no Recreio dos Bandeirantes) que são entregues com box, armários na garagem.
Motos também costumam ter espaços próprios reservados a elas e, quando não tem, é bem possível que não seja permitido colocar nas vagas de carros.
3. Lavar ou fazer manutenção do veículo no estacionamento.
Normalmente esses procedimentos não são permitidos de serem executados dentro do condomínio. Salvo se há um local específico para isso (o que está se tornando praxe em apartamentos em bairros como Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes).
Lavar o carro ou mesmo fazer uma manutenção mais elaborada pode vir a incomodar o outro morador, seja pelo espaço que estiver ocupando, pelo uso dá água ou eletricidade, peço possível barulho ou qualquer outro motivo. Lembre-se: é um lugar comum a todos.
4. Carro maior que a vaga.
Com a ascensão de carros grandes e caminhonetes, não é difícil nos depararmos com esse problema: o carro do morador é maior que a vaga destinada a ele.
Cada vez mais a preocupação das construtoras é de aproveitar melhor os espaços, então projetam vagas para um veículo de tamanho médio.
A vaga de garagem possui metragem definida. Assim, se seu carro ultrapassa esse limite, ele não pode estacionar lá, pois estará estacionado em uma área comum a todos e poderá atrapalhar a manobra de outros veículos ou qualquer tipo de constrangimento.
Mais um item importante a ser verificado antes de comprar seu imóvel.
5. Furtos ou danos aos automóveis nem sempre são de responsabilidade do condomínio.
É importante entender até onde o condomínio é responsável por tudo que acontece dentro dos seus limites. E isso vale principalmente no estacionamento.
Todo proprietário é responsável pelos seus bens e cabe a ele preservá-los.
Se o condomínio cria meios de fiscalização e assume essa responsabilidade, ele pode ser acionado (como ter um vigia, por exemplo).
Mas quando o condomínio tem apenas portaria (alguns até fazem o uso de câmeras de vigilância para monitorar o que acontece em suas dependências, mas sem vigilante), significa que todos os moradores assumiram o risco de não ter mais segurança, logo, o condomínio não pode arcar com determinados prejuízos.
Condomínio não é shopping Center.
6. Nem sempre é possível alugar vagas a terceiros.
Já atendi vários clientes que procuravam apartamentos pensando em lucrar alugando sua vaga, pois não tinha carro.
Isso nem sempre é possível. Depende do regimento interno de cada condomínio.
É preciso entender os aspectos locais para saber se cabe esse procedimento antes de fechar negócio.
Se você se encaixa em algum desses casos acima, seja para comprar ou alugar, é fundamental levantar todas as questões com o síndico do condomínio ante de assinar um contrato.
Pode ser também que alguma exceção à regra seja permitida e isso incomode ou que você precise exercer algum desses procedimentos e não seja permitido.
Enfim, prevenir é sempre melhor que remediar.
Mesmo que a oferta do imóvel seja tentadora ou a necessidade seja imediata, sempre aconselhamos uma entrevista com o síndico. O maior interessado é você.
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Helio Pereira